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Foi publicado no dia 22 de março de 2022 o Despacho n.º 3419-B/2022, que inclui o Regulamento para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2022.
O Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas é um compromisso do Fundo Ambiental desde 2017 que pretende dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100% elétrica.
Desenhado a pensar num público heterogéneo - Pessoas singulares e Pessoas coletivas - concretiza-se através da atribuição de unidades de incentivo que dependem da tipologia dos veículos de Emissões Nulas.
Este ano, o Despacho tem a dotação de 10 milhões de euros, destacando-se quatro áreas-chave de intervenção, que integram diferentes tipologias de apoio e beneficiários distintos:
Ligeiro de Passageiros
Logística urbana
Mobilidade ativa clicável
Carregadores para veículos elétricos
As candidaturas ao Incentivo através do Fundo Ambiental são ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido.
INCENTIVOS À AQUISIÇÃO DE BICICLETAS 2022
Apoios para as tipologias de bicicletas:
Bicicletas de Carga: Incentivo de 50% até 1500 € (bicicletas de carga com assistência elétrica) ou 1000 € (sem assistência). Total: 300 incentivos disponíveis. (nota: esta tipologia passa a incluir também reboques/atrelados)
Bicicletas elétricas Citadinas: 50% até 500 €. Total: 4550 incentivos disponíveis.
Bicicletas convencionais: 20% até 100 €. Total: 1500 incentivos disponíveis.
Tipologia 1 – veículos ligeiros de passageiros (categoria M1) Valor de 4.000 € para pessoas singulares, pela aquisição de um veículo ligeiro de passageiros 100% elétrico novo; entende-se por «veículo 100% elétrico novo» qualquer veículo automóvel ligeiro de passageiros, novo, exclusivamente elétrico, da categoria M1 conforme a classificação do IMT, devidamente homologado, e cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022; não são elegíveis veículos cujo custo final de aquisição seja superior a 62.500 € (com IVA incluído e todas as despesas associadas).
Tipologia 2 – veículos ligeiros de mercadorias (categoria N1) Incentivo no valor de 6.000 € pela aquisição de um veículo ligeiro de mercadorias 100% elétrico novo; Entende-se por «veículo 100% elétrico novo» qualquer veículo automóvel ligeiro de mercadorias, novo, exclusivamente elétrico, da categoria N1 conforme a classificação do IMT, devidamente homologado, e cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022;
Tipologia 3 – bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica Incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 1.500 € no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica, ou de 1.000 € no caso de bicicletas de carga sem assistência elétrica, pela aquisição de qualquer um destes veículos, novo. Entende-se por «bicicleta de carga» qualquer velocípede de carga, com ou sem assistência elétrica, especialmente concebido pelo fabricante para poder transportar passageiros ou objetos volumosos, ou os reboques destinados a esse fim, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022;
Tipologia 4 – bicicletas elétricas para uso citadino Incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500 €, pela compra de uma bicicleta elétrica, nova. Entende-se por «bicicleta elétrica» qualquer bicicleta com assistência elétrica, concebida pelo fabricante para uso citadino, não incluindo bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross ou montanha, nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022;
Tipologia 5 – motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos: Incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo ou dispositivo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500 €, pela aquisição de motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos, novos, cuja primeira aquisição e matrícula – se aplicável – tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022;
Nesta tipologia, são considerados os seguintes veículos: Qualquer motociclo de duas rodas ou ciclomotor, exclusivamente elétrico, que possua homologação europeia e esteja sujeito a atribuição de matrícula, com exclusão daqueles classificados como enduro, trial ou com sidecar, conforme a classificação do IMT;
Qualquer triciclo ou quadriciclo de motorização exclusivamente elétrica, novo, das categorias L5e, L6e ou L7e, que possua homologação europeia, conforme a classificação do IMT Qualquer dispositivo destinado à mobilidade de pessoas ou mercadorias, especialmente concebido pelo fabricante para poder transportar passageiros ou objetos volumosos em espaços públicos, incluindo trotinetas e monorrodas, de propulsão elétrica, não incluído nas tipologias anteriormente mencionadas.
Tipologia 6 – bicicletas citadinas convencionais, Incentivo no valor 20% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 100 €, pela aquisição de uma bicicleta nova. Por «bicicleta nova» entende-se bicicleta convencional, sem assistência elétrica, concebida pelo fabricante para uso citadino, não incluindo bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross ou montanha, nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022.
Tipologia 7 – carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede MOBI.E Incentivo no valor de 80% do valor de aquisição do carregador (c/ IVA) até ao máximo de 800 € por carregador, correspondendo um carregador a um lugar de estacionamento. Ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido (incluindo o IVA), até ao máximo de 1.000 € por lugar de estacionamento. O incentivo está limitado a 1 carregador por condómino, até ao limite de 10 carregadores por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega);
O incentivo fica condicionado à ligação do carregador à Rede MOBI.E, constituindo-se o condómino num Detentor de Pontos de Carregamento (DPC) junto da MOBI.E. Publicado em 25 mar 2022
Artigo: Contarea